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    Depoimentos de nossos clientes

    julho 23, 2020

    Fomos indicados para fazer cotações de plano de saúde na empresa Mais Saúde São Luís, o atendimento foi impecável! Tirou todas as dúvidas, respondeu rápido e a qualquer hora! Muito obrigado!

    julho 23, 2020

    Eles têm um atendimento de muita qualidade, as informações são bem esclarecedoras. Estão de parabéns.

    julho 23, 2020

    Contratamos um plano de saúde empresarial através da Mais Saúde São Luís. Fomos muito bem atendido, com rapidez e todo o suporte necessário, sempre disponível para tirar as nossas dúvidas. E eles ainda estão prestando o serviço pós-venda de maneira muito excelente. Recomendo a todos!

    Ao contratar um plano de saúde, você cliente deve fazer uma análise completa da rede de serviços e estrutura. O operador do plano de saúde é obrigado a fornecer informações como laboratórios, hospitais e pronto-socorro credenciados, que irá permitir a você cliente saber onde terá atendimento.

    Carência nos Seguros

    De acordo com a lei, todos os planos de saúde são obrigados a darem carência dentro do prazo máximo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são elas: urgência e emergência no prazo de 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez no caso 300 dias ou dez meses; consultas, exames, internações e cirurgias a parti de 180 dias ou seis meses; e por últimas doenças ou lesões preexistentes a partir de 24 meses.

    O cliente de plano de saúde decide sair da sua operadora e ir para outra operadora tem como aproveitar os períodos de carências já cumpridos, a partir de 2009 os clientes de planos de saúde que assinaram contratos depois de janeiro de 1999, tem direito a trocar de operadoras levando para nova operadora de plano de saúde a carência já cumprida pelo plano anterior, para que você não tenha dúvidas na hora de fazer um plano de saúde é sempre bom fazer uma pesquisa através do site www.ans.gov.br ou conosco e até mesmo em nosso site

    Carência nos Seguros

    De acordo com a lei, todos os planos de saúde são obrigados a darem carência dentro do prazo máximo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são elas: urgência e emergência no prazo de 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez no caso 300 dias ou dez meses; consultas, exames, internações e cirurgias a parti de 180 dias ou seis meses; e por últimas doenças ou lesões preexistentes a partir de 24 meses.

    O cliente de plano de saúde decide sair da sua operadora e ir para outra operadora tem como aproveitar os períodos de carências já cumpridos, a partir de 2009 os clientes de planos de saúde que assinaram contratos depois de janeiro de 1999, tem direito a trocar de operadoras levando para nova operadora de plano de saúde a carência já cumprida pelo plano anterior, para que você não tenha dúvidas na hora de fazer um plano de saúde é sempre bom fazer uma pesquisa através do site www.ans.gov.br ou conosco e até mesmo em nosso site

    COMO FUNCIONA A CARÊNCIA NOS SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE ?

    Carência nos Seguros

    De acordo com a lei, todos os planos de saúde são obrigados a darem carência dentro do prazo máximo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são elas: urgência e emergência no prazo de 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez no caso 300 dias ou dez meses; consultas, exames, internações e cirurgias a parti de 180 dias ou seis meses; e por últimas doenças ou lesões preexistentes a partir de 24 meses.

    O cliente de plano de saúde decide sair da sua operadora e ir para outra operadora tem como aproveitar os períodos de carências já cumpridos, a partir de 2009 os clientes de planos de saúde que assinaram contratos depois de janeiro de 1999, tem direito a trocar de operadoras levando para nova operadora de plano de saúde a carência já cumprida pelo plano anterior, para que você não tenha dúvidas na hora de fazer um plano de saúde é sempre bom fazer uma pesquisa através do site www.ans.gov.br ou conosco e até mesmo em nosso site

    COMO FUNCIONA A CARÊNCIA NOS SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE ?

    Carência nos Seguros

    De acordo com a lei, todos os planos de saúde são obrigados a darem carência dentro do prazo máximo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são elas: urgência e emergência no prazo de 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez no caso 300 dias ou dez meses; consultas, exames, internações e cirurgias a parti de 180 dias ou seis meses; e por últimas doenças ou lesões preexistentes a partir de 24 meses.

    O cliente de plano de saúde decide sair da sua operadora e ir para outra operadora tem como aproveitar os períodos de carências já cumpridos, a partir de 2009 os clientes de planos de saúde que assinaram contratos depois de janeiro de 1999, tem direito a trocar de operadoras levando para nova operadora de plano de saúde a carência já cumprida pelo plano anterior, para que você não tenha dúvidas na hora de fazer um plano de saúde é sempre bom fazer uma pesquisa através do site www.ans.gov.br ou conosco e até mesmo em nosso site

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    PLANOS DE SAÚDE SÃO LUÍS

    Os preços dos planos de saúde São Luís, podem variar dependendo da idade, número de contribuintes, tipo de acomodação de planos que podem ser adquiridos pelo cliente, assim como os preços do plano de saúde e odontológico, que geralmente os valores são variam a partir de R$ 164,47 a R$ 901,88.

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    O Mais Saúde é um grupo de especialistas em planos de saúde que atuam, a nível nacional, criando parcerias e negociando
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